A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Caso ao tentar cancelar/inutilizar uma venda nfce, a Sefaz dê o retorno 578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento, significa que o horário do comunicador está a frente do relógio da Sefaz, para isso é necessário acessar via putty ou outra forma de acesso ssh no servidor do banco de dados que é de onde o comunicador puxa o horário, e corrigir com o comando: date +%T -s "hhmmss" então se a hora for 12:00:00 deve ficar date +%T -s "12:00:00".
Após isso só reiniciar o comunicador e reprocessar as notas pendentes com esse erro