29 - Integração retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS no e-Fiscal (envio no reinf)
Parametrização para integração das retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS no e-Fiscal (envio no reinf).
A integração das notas vai ocorrer da mesma forma que já acontece hoje com as notas de produtor rural. Para que esse processo ocorra corretamente proceder as parametrizações descritas abaixo.
Só serão integrados os documentos que tiverem o código de natureza do rendimento e possuírem valor de retenção IR, CSLL, PIS ou COFINS. Os modelos de NF considerados para envio são 55 e - (notas de serviço).
Foram criados novos campos para informar Valor tributado de IR (valor de base para retenção de IR), base de cálculo de CSRF (base de cálculo para as retenções PIS, COFINS e CSLL) tanto no lançamento de recibos quanto na recepção de notas fiscais.
Somente deverá ser informados os campos de retenção nos itens da nota ou recibo caso não queira declarar pelos valores da capa (obrigatório informar o código na operação de entrada e tipo de recibo).
Na operação de entrada informar o código de natureza de rendimento:
Obs. Operação/CFOP utilizada apenas para demonstração do campo. A parametrização deve ser realizada nas operações que tiverem retenções a integrar.
Caso tenha mais de um código será necessário ter uma operação de entrada para cada código de natureza de rendimento, ou então informar o código no lançamento da NF como será demonstrado mais à frente.
Caso utilize o lançamento de recibos também é possível parametrizar o código para integração:
Entrar em Parâmetros fiscais para configurar e ativar a integração:
Fazer o correto preenchimento para cada uma das filiais:
Configurar a tarefa no scheduler:
Caso queira informar os códigos de natureza do rendimento item a item no lançamento de notas ou de recibos precisa ser feito nos seguintes campos:
Lançamento de recibos
Lançamento de notas de entrada
Para acompanhamento do envio dos documentos:
No e-Fiscal será necessário cadastrar os participantes que serão integrados:
Se desejar pode fazer o lançamento dos serviços diretamente pela plataforma do e-Fiscal:
A conferência dos valores pode ser feita através do relatório:
Após a conferência dos valores, prosseguir com a transmissão do reinf conforme já fazia.