685 - Parâmetros Vendas - Cadastro Senha para Cancelamento Após 24 horas
Para realizar o cancelamento extemporâneo de uma nota fiscal que passou o prazo de 24 horas de seu cancelamento é necessário que primeiramente o cliente tenha solicitado esse cancelamento direto na Sefaz/Siare. Quando aprovado é enviado ao cliente um protocolo da Sefaz/Siare contendo as informações como número de protocolo, data e horário, com essas informações em mãos do cliente conseguimos cancelar uma nota fiscal que ultrapassou o seu prazo de cancelamento (mais que 24 horas).
O sistema irá pedir uma senha , para isso é necessário acessar a tela 685 - Parâmetros Vendas > NFE > Loja "Senha para Cancelamento entre 24 e 24 horas
Obs: Como padrão sempre orientamos o cliente cadastrar uma senha número por exemplo de 1 à 8 (mas isso é definido pelo cliente)